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Certificação Energética de Edifícios

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O que é a certificação energética?

Um Certificado Energético (CE) de um edifício ou fracção autónoma é o documento emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e Qualidade do Ar Interior dos Edifícios (SCE), que traduz o desempenho energético do imóvel, classificando-o numa escala de A+ a G. Neste documento são apresentadas as possíveis medidas de melhoria a implementar ao nível do desempenho energético e do conforto, destacando as de maior viabilidade económica.

O Certificado Energético é obrigatório?

Sim, é obrigatório na venda ou arrendamento de imóveis. Desde Junho de 2012 que todos os anúncios de imóveis terão de indicar a respectiva classe de desempenho energético, segundo a Directiva Europeia 2012/31. A apresentação do Certificado Energético (Certificado de Desempenho Energético) é obrigatória nos actos de venda ou arrendamento de imóveis. O incumprimento desta obrigação é passível de contra-ordenação (D.L. 78/2006). Com a saída do Decreto-Lei 118 de 2013 (20 de Agosto), que aprova o Sistema de Certificação Energética dos Edifícios, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Habitação, o Regulamento de Desempenho Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços, e que transpõe ainda a Directiva 2010/31/UE, reforça desta forma a sua obrigatoriedade.

Vantagens da Certificação Energética:

  • Conhecer as medidas de melhoria energética, podendo implementá-las antes da transacção, valorizando desta forma o imóvel, obtendo deste modo uma maior eficiência energética;
  • Poupança energética, através do conhecimento das soluções mais adequadas na redução dos custos energéticos;
  • Contributo Ambiental: uma casa mais eficiente em termos energéticos é um excelente contributo para a diminuição de emissões poluentes na atmosfera, sendo um contributo muito válido para a diminuição do aquecimento global;
  • Aumento do conforto térmico, com benefícios para o bem-estar e saúde.